Autenticação de Documentos
Autenticação de cópias com fé pública, garantindo que a reprodução é fiel ao documento original.
Autenticação de cópias com fé pública, garantindo que a reprodução é fiel ao documento original.
A autenticação é o ato pelo qual o tabelião certifica que uma cópia (fotocópia) é fiel ao documento original apresentado. A cópia autenticada tem o mesmo valor probatório do original para todos os fins legais, conforme previsto na legislação brasileira.
O processo é simples e rápido: basta apresentar o documento original junto com a cópia a ser autenticada. O tabelião confere a fidelidade da cópia, apõe o selo de autenticação e assina, conferindo fé pública ao documento.
É importante destacar que a autenticação atesta apenas que a cópia é fiel ao original — não certifica a autenticidade ou veracidade do conteúdo do documento original em si. Documentos rasurados, ilegíveis ou com indícios de adulteração não podem ser autenticados.