Procurações

Lavratura de procurações públicas para representação em atos civis, judiciais, bancários e administrativos.

Tudo sobre procurações públicas

A procuração pública é um instrumento lavrado em cartório pelo qual uma pessoa (outorgante) concede poderes a outra (outorgado/procurador) para agir em seu nome em determinados atos. Por ser lavrada por tabelião, possui fé pública e é aceita em todo o território nacional.

Lavramos diversos tipos de procurações: para representação em atos judiciais (ad judicia), para compra e venda de imóveis, para movimentação bancária, para representação junto a órgãos públicos, para assuntos de inventário e partilha, entre outros fins específicos.

É possível incluir poderes amplos ou restritos, conforme a necessidade do outorgante. Também lavramos substabelecimentos (transferência de poderes) e revogações de procuração, quando necessário cancelar os poderes anteriormente concedidos.

O que você precisa trazer

Perguntas comuns sobre procurações

A procuração pública é lavrada em cartório por um tabelião, com fé pública, e fica arquivada no livro de notas. A procuração particular é feita entre as partes sem intervenção do tabelião. Alguns atos, como compra e venda de imóveis, exigem procuração pública.
Sim, apenas o outorgante (quem concede os poderes) precisa comparecer ao cartório. O procurador não precisa estar presente, mas é necessário ter todos os seus dados pessoais.
A revogação deve ser feita por instrumento público no cartório, e o procurador deve ser notificado. A revogação produz efeitos a partir do momento em que o procurador toma ciência.
A procuração pode ter prazo determinado ou ser por tempo indeterminado. Se não houver prazo expresso, ela permanece válida até ser revogada pelo outorgante.

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