Reconhecimento de Firma

Confira validade jurídica às assinaturas em seus documentos com o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade.

Como funciona o reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura constante em um documento corresponde à pessoa que a apôs. É um procedimento essencial para conferir segurança e autenticidade a contratos, procurações, declarações e diversos outros documentos.

Existem duas modalidades: o reconhecimento por semelhança, onde o tabelião compara a assinatura do documento com a ficha de firma arquivada no cartório, e o reconhecimento por autenticidade, onde a pessoa deve assinar o documento na presença do tabelião.

Para realizar o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha sua firma cadastrada (abertura de firma) em nosso cartório. O cadastro é feito uma única vez e fica arquivado permanentemente.

O que você precisa trazer

Perguntas comuns sobre reconhecimento de firma

No reconhecimento por semelhança, o tabelião compara a assinatura do documento com a ficha cadastrada — a pessoa não precisa estar presente. No reconhecimento por autenticidade, a pessoa deve comparecer ao cartório e assinar na presença do tabelião.
Sim, é necessário ter a firma cadastrada (aberta) no cartório. Se ainda não tiver, pode fazer a abertura de firma no mesmo momento, apresentando documento de identidade com foto.
No reconhecimento por semelhança, sim — você pode levar o documento assinado por outra pessoa. Já no reconhecimento por autenticidade, o próprio signatário deve comparecer ao cartório.

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